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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 238 Sexta-feira, 14 de dezembro de 2012 Páx. 46721

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

ORDEM de 28 de setembro de 2012 pela que se resolve a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, de dois postos de trabalho vacantes nesta conselharia, anunciada pela Ordem de 23 de julho de 2012 (DOG núm. 151, de 8 de agosto) e correcção de erros no DOG núm. 155, de 14 de agosto.

Convocada a provisão, pelo sistema de livre designação, de dois postos de trabalho vacantes na Conselharia de Trabalho e Bem-estar, mediante Ordem de 23 de julho de 2012 (DOG nº 151, de 8 de agosto), correcção de erros no DOG nº 155, de 14 de agosto, de conformidade com o estabelecido nas bases quinta e sexta da referida ordem, esta conselharia

RESOLVE:

Primeiro. Adjudicar-lhe destino, nos postos de trabalho que se indicam, ao pessoal que se expressa no anexo desta ordem, seleccionado conforme o estabelecido nas bases da convocação, realizada por Ordem desta conselharia de 23 de julho de 2012.

Segundo. A demissão no actual destino do pessoal que obteve largo produzirá no prazo de três dias, contados a partir do seguinte ao da data da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Se na data em que deve cessar no seu destino o pessoal está desfrutando um período de licença, férias ou permissão, o prazo para efectuá-lo começará a contar a partir do dia seguinte ao da sua incorporação.

Se é pessoal funcionário, a tomada de posse do largo adjudicado dever-se-á realizar no prazo dos três dias seguintes ao da demissão, de tratar-se da mesma localidade em que actualmente presta os seus serviços o pessoal, ou no prazo de um mês, de tratar-se de diferente localidade, conforme o estabelecido no artigo 14 do Decreto 93/1991, de 20 de março.

Se é pessoal laboral, a tomada de posse do largo adjudicado dever-se-á realizar no prazo de três dias, se o destino do novo posto consiste na mesma localidade da residência habitual de o/a trabalhador/a, ou de um mês se consiste em diferente localidade e supõe uma mudança efectiva de residência devidamente justificada de o/a trabalhador/a, conforme o estabelecido no artigo 7.3 do V Convénio colectivo único da Xunta de Galicia.

Terceiro. O chefe do centro em que cause baixa o pessoal, assim como o daquele em que obtenha destino, consignarão no título administrativo, dentro do prazo assinalado no ponto anterior, as correspondentes diligências de demissão e tomada de posse, das que se dará deslocação, mediante cópia, à Direcção-Geral da Função Pública.

Quarto. Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, os/as interessados/as poderão interpor recurso potestativo de reposição perante esta conselharia, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, na sua nova redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ou poderão impugná-la directamente perante o julgado do contencioso-administrativo competente no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 28 de setembro de 2012.

Beatriz Mato Otero
Conselheira de Trabalho e Bem-estar

ANEXO

Apelidos e nome: Gómez Carrera, María Isabel.

NRP: 3609529702 A2051.

Grupo: A2.

Corpo/escala: corpo de gestão de Administração da Xunta de Galicia.

Denominação do posto: director/a do CAPD.

Código: TR.C99.40.901.36440.001.

Nível: 28.

Dependência: Centro de Atenção a Pessoas com Deficiências (Redondela).

Localidade: Redondela.

Apelidos e nome: Vence Arias, Manuela.

NRP: 3530540046L145100172.

Grupo: II.

Categoria: 17.

Denominação do posto: director/a administrador/a.

Código: TR.C99.40.801.36001.001.

Nível: 25.

Dependência: Residência de Maiores (Pontevedra).

Localidade: Pontevedra.

Observações: B18 (complemento salarial de singularidade por penosidade) // Complemento de singularidade até montante do subgrupo A1-A2, nível 25, com o limite estabelecido no Convénio colectivo do pessoal laboral da Xunta de Galicia.