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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 238 Sexta-feira, 14 de dezembro de 2012 Páx. 46784

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 19 de novembro de 2012, da Xefatura Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa, declaração, em concreto, de utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita, assim como a aprovação do projecto de execução, de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Cotobade (expediente IN407A 2012/221-4).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa, declaração, em concreto, de utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita, assim como a aprovação do projecto de execução das instalações eléctricas que a seguir se descrevem:

Solicitante: Eléctrica de Moscoso, S.L.

Domicílio social: avda. da Câmara municipal 21, 36830 A Lama.

Denominación: LMT, CT Pereiro, As Lagoas.

Situação: Cotobade.

Características técnicas: LMT aérea a 20 kV com motorista LA-56 de 166 metros de comprimento, com origem no apoio existente nº 94 da LMT principal Carballedo e final no apoio projectado C-3000/20 (passo aéreo-subterrâneo) do qual continua subterrânea 109 metros com motorista RHZ1 finalizando no CT projectado. Centro de transformação de 160 kVA, RT 20 kV/400 V, situado no lugar de Pereiro, As Lagoas, freguesia de Rebordelo, Cotobade.

Realizou-se o trâmite de informação pública inserindo anúncios no DOG de 8 de outubro de 2012, no BOP de 15 de outubro de 2012, no jornal Faro de Vigo de 27 de setembro de 2012 e no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Cotobade. Também foram notificados individualmente os titulares dos prédios afectados pela instalação segundo a relação facilitada pela empresa peticionaria. Durante o mencionado trâmite não se receberam alegações.

Em consequência, cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, e nos capítulos II e V do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resuelve:

Autorizar, declarar, em concreto, a utilidade pública da instalação e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita dos bens afectados, assim como aprovar o projecto de execução das ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

O prazo de posta em marcha da instalação, de acordo com o artigo 131 do Real decreto 1955/2000, será de 14 meses a partir da recepção da presente resolução. Para os efeitos da possível solicitude de prorrogação, o peticionario deverá ter em conta o disposto no capítulo IV do Decreto 1775/1967, de 22 de julho.

Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor calquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.

Pontevedra, 19 de novembro de 2012

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra