O Decreto 235/2012, de 5 de dezembro, fixa a estrutura orgânica da Vice-presidência e das conselharias da Xunta de Galicia. No seu artigo 2 estabelece os órgãos de direcção nos cales se estrutura a Conselharia de Fazenda, entre os que se inclui a nova Direcção-Geral de Projectos e Fundos Europeus. Por Resolução da conselheira de Fazenda de 10 de dezembro de 2012 a esta direcção geral ficam temporariamente adscritos, enquanto não se aprove a nova estrutura orgânica da conselharia, a Subdirecção Geral de Coordenação de Investimentos e Fundos Comunitários, assim como o pessoal que dependia directamente da extinta Direcção-Geral e Planeamento e Fundos.
Enquanto não se proceda a nomeação do titular da nova direcção geral, é preciso adoptar as medidas imediatas para assegurar o correcto funcionamento deste centro directivo e a resolução, se é o caso, dos assuntos que se lhe encomendem.
Por tudo isso, em virtude das atribuições que me confire a Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência,
DISPONHO:
Artigo único
O desenvolvimento das acções e o exercício das competências da Direcção-Geral de Projectos e Fundos Europeus ficam-lhe encomendados temporariamente e até que se produza a nomeação do seu titular à secretária geral técnica e do Património da Conselharia de Fazenda.
Disposição derradeira
Esta ordem terá efeitos o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 12 de dezembro de 2012
Elena Muñoz Fonteriz
Conselheira de Fazenda