María Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación número 1259/2010 GA, promovido pela mútua Fremap contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, Monpostinos, S.L. e José Manuel Martínez Romero, sobre acidente de grau, com data de dezanove de novembro de dois mil doce se ditou a resolução, cuja parte dispositiva é como segue:
«Resolvemos que, desestimando o recurso de suplicación formulado pela mútua de acidentes de trabalho Fremap contra a sentença de 6 de outubro de 2009, ditada pelo Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, em autos seguidos por instância de José Manuel Martínez Romero contra a parte recorrente, o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social e Monpostinos, S.L., a sala confirma-a na sua totalidade e condena a recorrente a abonar-lhe ao letrado impugnante do recurso a quantidade de 300 € em conceito de honorários.
Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza e faça-se-lhes saber que contra ela só cabe recurso de casación para a unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta sala do social, dentro dos dez dias seguintes ao da notificação desta sentença e de acordo com o disposto na Lei reguladora da xurisdición social.
Se a recorrente não está exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:
– A quantidade objecto de condenação na conta corrente desta sala no banco Banesto, nº 1552 0000 80 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).
– O depósito de 600 € na conta desta sala nº 1552 0000 37 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).
Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivará neste tribunal, e leve-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.
Assim por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».
E para que assim conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em forma a Monpostinos, S.L., actualmente em ignorado paradeiro, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, excepto as que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamentos, expeço e assino este edicto.
A Corunha, 19 de novembro de 2012
A secretária judicial