A Resolução da Agência Galega de Inovação de 7 de agosto de 2012 (DOG núm. 158, de 21 de agosto), aprova as bases e convoca, no anexo I, as ajudas correspondentes às prorrogações do Programa Isidro Parga Pondal 2009, ao amparo das acções financiables pelo FSE de formação de investigadores, do Plano galego de innvestigación, inovação e crescimento I2C (2011-2015).
No artigo 2 do anexo I da mencionada resolução determinavam-se os requisitos que deveriam cumprir os candidatos a ser contratados pelos beneficiários das ajudas concedidas para a contratação de doutores do Programa Isidro Parga Pondal, adjudicação do ano 2009.
A Comissão de Selecção estabelecida no artigo 9 das bases gerais da dita resolução, na sua reunião de 5 de novembro de 2012, tendo em conta os critérios de selecção estabelecidos nas bases da convocação (artigo 6 do anexo I) e os créditos disponíveis, acordou:
1. Propor a concessão de uma prorrogação de dois anos de duração das ajudas correspondentes ao Programa Isidro Parga Pondal 2009 (anexo I da resolução de convocação), adjudicadas por Resolução da Direcção-Geral de Investigação, Desenvolvimento e Inovação de 30 de dezembro de 2009 (DOG de 13 de janeiro de 2010), aos seis solicitantes que se relacionam no anexo I desta resolução.
2. Propor a denegação da prorrogação à solicitante do Programa Isidro Parga Pondal 2009 que se relaciona no anexo II desta resolução.
Consequentemente contudo o anterior, atendendo à proposta da Comissão de Selecção e em exercício das faculdades que me confire o artigo 17.3 do Decreto 50/2012, de 12 de janeiro, pelo que se acredite a Agência Galega de Inovação,
RESOLVO:
Primeiro
Conceder-lhes as ajudas correpondentes às entidades que contratem os seis candidatos seleccionados do Programa Isidro Parga Pondal 2009 que se relacionam no anexo I desta resolução.
Segundo
Recusar a ajuda correspondente à entidade da candidata do Programa Isidro Parga Pondal 2009 que se relaciona no anexo II desta resolução.
Terceiro
As seis ajudas Parga Pondal concedidas financiar-se-ão com cargo às aplicações orçamentais dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para os anos 2013, 2014 e 2015 que a seguir se indicam, com a seguinte distribuição, considerando como data de início dos contratos o 1 de janeiro de 2013 e a sua duração de dois anos:
Aplicação orçamental |
Organismo beneficiário |
Nº vagas |
Ano 2013 |
Ano 2014 |
Ano 2015 |
Total |
08.A3.561A.403.0 |
CSIC |
2 |
62.700 |
68.400 |
5.700 |
136.800 |
Total |
2 |
62.700 |
68.400 |
5.700 |
136.800 |
|
08.A3.561A.432.0 |
Ingacal |
1 |
31.350 |
34.200 |
2.850 |
68,400 |
Total |
1 |
31.350 |
34.200 |
2.850 |
68,400 |
|
08.A3.561A.443.0 |
Cetmar |
1 |
31.350 |
34.200 |
2.850 |
68,400 |
Total |
1 |
31.350 |
34.200 |
2.850 |
68,400 |
|
08.02.561A.480.1 |
IDICHUS |
1 |
31.350 |
34.200 |
2.850 |
68,400 |
FBCHUAC |
1 |
31.350 |
34.200 |
2.850 |
68,400 |
|
Total |
2 |
62.700 |
68.400 |
5.700 |
136.800 |
|
Total geral |
6 |
188.100 |
205.200 |
17.100 |
410.400 |
Este programa está co-financiado pelo Fundo Social Europeu (FSE), no marco do programa operativo FSE da Galiza 2007-2013, eixo 3 e tema prioritário 74, com uma taxa de co-financiamento do 80 %.
Quarto. Formalización das correspondentes prorrogações
1. Uma vez publicado a resolução no DOG, as instituições e entidades beneficiárias procederão à contratação das pessoas investigadoras seleccionadas mediante a formalización da prorrogação dos correspondentes contratos laborais de acordo com o que estabelece o texto refundido do Estatuto dos trabalhadores, aprovado pelo Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março. Na prorrogação dos contratos deverá fazer-se referência expressa:
a) Ao seu financiamento com cargo à prorrogação do Programa Isidro Parga Pondal, nova adjudicação 2009.
b) À data de início e duração da correspondente prorrogação, assim como à retribuição bruta anual.
Quinto
O pagamento das ajudas pela Agência Galega de Inovação às instituições ou entidades beneficiárias realizará do modo indicado no anexo I da resolução de convocação.
Sexto
Todas as solicitudes para as quais se propõe o seu financiamento cumprem os requisitos estabelecidos nas correspondentes bases da convocação.
Sétimo
As propostas que resultaram seleccionadas passarão a fazer parte da lista pública de beneficiários prevista nos artigos 6 e 7.2.d) do Regulamento (CE) nº 1828/2006, da Comissão, de 8 de dezembro.
Oitavo
As entidades beneficiárias deverão cumprir as obrigas de informação e publicidade comunitária estabelecidas nos artigos 8 e 9 do Regulamento (CE) nº 1828/2006 e no artigo 1, números 1) e 2), do Regulamento (CE) nº 846/2009, da Comissão, de 1 de setembro; particularmente deverão instalar cartazes visíveis ao público para que a publicidade de co-financiamento do FSE chegue aos beneficiários do programa.
Noveno
A inobservancia por parte dos beneficiários de quaisquer das bases estabelecidas na resolução de convocação de 7 de agosto de 2012 (DOG núm. 158, de 21 de agosto) suporá a perda do direito a perceber a ajuda correspondente.
Décimo
Contra esta resolução, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam exercer quaisquer outro que considerem procedente, poderão interpor recurso de alçada no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, ante o presidente da Agência Galega de Inovação, segundo o disposto nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Santiago de Compostela, 5 de dezembro de 2012
Ricardo Capilla Pueyo
Director da Agência Galega de Inovação
ANEXO I
Prorrogações concedidas do Progama Isidro Parga Pondal 2009
Centro |
1º apelido |
2º apelido |
Nome |
NIF |
CSIC (IIM) |
Pazos |
Palmeiro |
Manuel |
32683744-P |
CSIC (MBG) |
Santiago |
Carabelos |
Rogelio |
44077564-L |
Ingacal |
Mirás |
Avalos |
José Manuel |
53163296-S |
Cetmar |
Martín |
Míguez |
Belém |
25462315-G |
IDICHUS |
García |
González |
Miguel |
76827288-C |
FCHUAC |
Mayán |
Santos |
María Dores |
52931736-L |
ANEXO II
Prorrogação recusada do Progama Isidro Parga Pondal 2009
Centro |
1º apelido |
2º apelido |
Nome |
NIF |
FCHUAC |
Fernández |
Burguera |
Elena |
33299939-X |