De conformidade com os artigos 58, 59 e 60 da Lei 30/1922, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, por ignorar o lugar da notificação, ao terem abandonado a habitação que ocupavam, se notifica às pessoas interessadas a resolução de pleno direito do contrato de arrendamento.
Ourense, 21 de novembro de 2012
José Manuel González García
Chefe da Área Provincial de Ourense
ANEXO
Expediente: OU-2006-CH-01.
Nome: Nelma de Araújo Brito Alfonso.
Endereço: rua Vilar, número 12, 3, Ourense.
Factos imputados: resolução de pleno direito do contrato de arrendamento.