Com data de 8 de outubro de 2012, o director geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública da Conselharia de Sanidade ditou resolução do expediente sancionador 2012108TA-COM O, incoado na Chefatura Territorial da Conselharia de Sanidade da Corunha a Secundina García Rivera, titular do estabelecimento Mesón O Labrador.
Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio da presente cédula, e seguindo o disposto no número 5 do referido artigo, se lhe notifica a Secundina García Rivera, titular do estabelecimento Mesón O Labrador, o conteúdo da referida resolução que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.
Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste para interpor recurso de alçada, ante a conselheira de Sanidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação da presente cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, e se lhe lembra o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências da Direcção-Geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública, sita em São Lázaro, s/n, Santiago de Compostela, e a obter, de ser o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Em caso de conformidade com esta resolução, deverá fazer efectiva a coima no prazo de quinze (15) dias hábeis, mediante ingresso que deve efectuar em Caixa Galiza, conta contável 840, código 001, ou em Caixanova. Arrecadação Junta: modelo XTAX, e empregando os impressos normalizados que lhe serão facilitados nas dependências da Direcção-Geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública. O pagamento voluntário porá fim ao expediente. De não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento.
Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Santiago de Compostela, 20 de novembro de 2012
Manuel Antonio Varela Rey
Director geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública
ANEXO
Nº expediente: 2012108TA-COM O.
Denunciada: Secundina García Rivera, titular do estabelecimento Mesón O Labrador.
DNI/CIF: Y-1150560-E.
Último domicílio conhecido: avda. Te Guevara, 63, portal 2 B, de Oleiros.
Facto imputado: infracção em matéria sanitária.
Preceitos infringidos: artigo 42 da Lei 8/2008; artigos 7.u), 19.3.b) e 20.1 da Lei 28/2005, de 26 de dezembro.
Tipificación: grave.
Sanção imposta: 1.200 €.