No uso das competências atribuídas a esta xefatura territorial, e em virtude do disposto nos artigos 61 e 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ao serem devolvidas pelo serviço de Correios as notificações enviadas no seu dia, com as resoluções dos recursos de alçada instados por os/as interessados/as, publicam-se mediante este edicto as resoluções dos recursos interpostos, com os efeitos que se assinalam no anexo deste edicto.
Vigo, 12 de novembro de 2012
P.A. (Decreto 109/2012, de 22 de março)
María Peão Fernández
Chefa do Serviço de Coordenação Administrativa
ANEXO
Relação de interessadas
Nome e apelidos |
DNI/NIE |
Número expte. |
Habilitação documentário para: |
María Lorena Pardo Pereira |
53198707Y |
36057/0705/11 |
Desestimación RISGA |
Maira Romero Jiménez |
71525151G |
36038/0041/12 |
Desestimación AES |
Sara Roade Rey |
76990296G |
36035/0004/08 |
Desestimación RISGA |
Simona Paun s/s |
X4658749F |
36057/0461/09 |
Desestimación RISGA |
Efeitos da resolução sobre o recurso interposto:
– Põe fim à via administrativa de acordo com artigo 109 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
– Poderão interpor recurso contencioso-administrativo, ante o julgado do contencioso-administrativo competente, segundo o disposto nos artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa e no artigo 91 da Lei 6/1985, de 1 de julho, do poder judicial, no prazo de dois meses desde o dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o artigo 46 da referida Lei 29/1998.