Visto o expediente para o outorgamento de autorização administrativa das instalações que a seguir se descrevem:
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Domicílio social: avda. Arteixo, 171, 15007 A Corunha.
Denominação: LAT 66 kV Pontesampaio-Cangas II, alimentação Cangas II.
Situação: Cangas.
Características técnicas: linha de alta tensão subterrânea a 66 kV com motorista RHZ1 de 1.826 metros de comprimento, com origem no apoio nº 118 da LAT 66 kV Pontesampaio-Cangas, no qual se realiza um passo aéreo subterrâneo (PÁS) e final na nova subestación Cangas II (1.696 metros de tendido, desde o apoio 118 PÁS realizam-se aproveitando os tubos da canalización existente da LAT 66 kV DC Lourizán-Cangas). A instalação está situada em Cangas.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:
Autorizar as supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no anteprojecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.
O prazo para solicitar a aprovação do projecto de execução é de seis meses a partir da data desta resolução.
Produzir-se-á a caducidade desta autorização se, transcurrido o dito prazo, aquela não for solicitada, podendo solicitar o peticionario, por razões justificadas, prorrogações do prazo estabelecido.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.
Contra a presente resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.
Pontevedra, 7 de novembro de 2012
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra