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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 236 Quarta-feira, 12 de dezembro de 2012 Páx. 46416

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 7 de novembro de 2012, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se autoriza uma instalação eléctrica na câmara municipal de Cangas (expediente IN407A 2012/191-4).

Visto o expediente para o outorgamento de autorização administrativa das instalações que a seguir se descrevem:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: avda. Arteixo, 171, 15007 A Corunha.

Denominação: LAT 66 kV Pontesampaio-Cangas II, alimentação Cangas II.

Situação: Cangas.

Características técnicas: linha de alta tensão subterrânea a 66 kV com motorista RHZ1 de 1.826 metros de comprimento, com origem no apoio nº 118 da LAT 66 kV Pontesampaio-Cangas, no qual se realiza um passo aéreo subterrâneo (PÁS) e final na nova subestación Cangas II (1.696 metros de tendido, desde o apoio 118 PÁS realizam-se aproveitando os tubos da canalización existente da LAT 66 kV DC Lourizán-Cangas). A instalação está situada em Cangas.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Autorizar as supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no anteprojecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

O prazo para solicitar a aprovação do projecto de execução é de seis meses a partir da data desta resolução.

Produzir-se-á a caducidade desta autorização se, transcurrido o dito prazo, aquela não for solicitada, podendo solicitar o peticionario, por razões justificadas, prorrogações do prazo estabelecido.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

Contra a presente resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Pontevedra, 7 de novembro de 2012

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra