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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 236 Quarta-feira, 12 de dezembro de 2012 Páx. 46424

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 21 de novembro de 2012, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se autoriza, se aprova o projecto de execução e se declara a utilidade pública, em concreto, para os efeitos da urgente ocupação, a instalação eléctrica modificação número 1 LMT, CT e RBT A Lama-A Silva, na câmara municipal de Sarria (expediente 006/2009 AT).

Examinado o expediente instruído por instância da empresa União Fenosa Distribuição, S.A., com domicílio para os efeitos de notificação na Batundeira, 2, Vê-lhe (Ourense) apreciam-se os seguintes

Antecedentes de facto.

Primeiro. Com data de 30 de janeiro de 2009 a citada empresa solicita a autorização administrativa, a aprovação do projecto de execução e com data de 14 de dezembro de 2011 a declaração de utilidade pública, em concreto, para a instalação eléctrica LMT, CT e RBT A Lama-A Silva, na câmara municipal de Sarria, e apresentou o preceptivo projecto das instalações a que faz referência o Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310, de 27 de dezembro), que regula as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica e juntando a relação concreta e individualizada de bens e direitos afectados pela instalação que determina o artigo 53 da Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico (BOE nº 285, de 28 de novembro) e o artigo 143 do Real decreto 1955/2000, antes citado, que a desenvolve.

Segundo. Com data de 18 de maio de 2009, a Delegação Provincial da Conselharia de Cultura e Desporto de Lugo emite um relatório desfavorável, pelo que com data de 25 de outubro de 2012 a empresa beneficiária apresenta a modificação nº 1 LMT, CT e RBT A Lama-A Silva.

Terceiro. O projecto submeteu-se a informação pública para os efeitos previstos na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, mediante resolução desta chefatura territorial de 20 de setembro de 2012. Esta resolução foi publicada no jornal Ele Progrido de 26 de setembro de 2012, no BOP de Lugo de 9 de outubro de 2012, e no DOG de 10 de outubro de 2012, no tabuleiro de anúncios da citada chefatura territorial e no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Sarria. Com esta resolução inseria-se a relação de bens e direitos afectados.

Assim mesmo, praticou-se notificação individual aos interessados incluídos na referida relação de bens e direitos afectados.

Quarto. Enviaram-se-lhes separatas relativas ao projecto aos diferentes organismos afectados e cumpriram-se os trâmites estabelecidos no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro.

Quinto. Durante o trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação.

Sexto. O pessoal dos serviços técnicos desta chefatura territorial emite relatório favorável sobre a solicitude objecto deste expediente, de acordo com o disposto na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, e o disposto no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro. Igualmente, uma vez revisto sobre o terreno o traçado da linha eléctrica projectada, os referidos serviços técnicos informam de que não se dá nenhuma das limitações para a imposição da servidão de passagem de energia eléctrica a que se refere o artigo 161 do Real decreto 1955/2000, em relação com o artigo 57 da Lei 54/1997, sobre os prédios incluídos na relação de bens e direitos que foi objecto de informação pública e sobre as quais a empresa beneficiária não chegou a um acordo amigable com os seus proprietários.

A estes factos são de aplicação os seguintes

Fundamentos de direito.

Primeiro. A Chefatura Territorial de Lugo da Conselharia de Economia e Indústria é competente para resolver este expediente com fundamento no Estatuto de autonomia da Galiza; no Decreto 36/2001, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza, em relação com o Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, e a Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico; no Decreto 245/2009, de 30 de abril, pelo que se regulam as delegações territoriais da Xunta de Galicia e no Decreto 8/2011, de 28 de janeiro, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia (que modifica o anterior).

Segundo. No expediente cumpriram-se os trâmites assinalados no artigo 53 da citada Lei 54/1997, e os regulamentares ordenados nos capítulos II e V do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, que regula o procedimento de autorização de instalações de energia eléctrica.

Terceiro. Sem prejuízo do anterior, é preciso ter em conta que consonte o artigo 151 do citado Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, em qualquer momento a empresa beneficiária e os titulares dos necessários bens e direitos podem convir um mútuo acordo, o que causará a correspondente conclusão do expediente expropiatorio.

De acordo com o exposto e em virtude das competências que tem atribuídas, esta chefatura territorial

RESOLVE:

Primeiro. Autorizar a União Fenosa Distribuição, S.A. o estabelecimento da instalação eléctrica denominada modificação nº 1 LMT, CT e RBT A Lama-A Silva, na câmara municipal de Sarria, com as seguintes características técnicas principais:

1. Linha em media tensão aérea a 20 kV, ao CT projectado A Silva, com um comprimento de 222 m, com origem no apoio de formigón existente da LMT Sarria-Balmao, nº 0 no projecto, em motorista LA-56 e remate no apoio projectado nº 2, sobre apoios de formigón (3).

2. Linha em media tensão aérea ao CT intemperie Santo Antolín, a 20 kV, com um comprimento de 14 m, com origem no apoio de formigón existente da LMT Sarria-Balmao, nº 0 no projecto, em motorista LA-56 e remate no CTI Santo Antolín, sobre apoios de formigón (2).

3. Linha em media tensão soterrada, a 20 kV, ao CT projectado A Silva, em motorista RHZ, com um comprimento de 612 m, com origem no passo aéreo-soterrado no apoio de formigón nº 2 (projectado) e final no CT fim de linha rural projectado A Silva.

4. CT prefabricado remate de linha rural A Silva, 160 kVA, 20.000/400-230 V.

5. CT intemperie Santo Antolín, 160 kVA, 20.000/400-230 V, sobre apoio de formigón.

6. LBT soterrada do CT remate de linha rural A Silva, com um comprimento de 73 m, em motorista XZ1, com origem no CT remate de linha rural A Silva e final na RBTA do CT fim de linha rural A Silva.

7. RBT aérea do CT fim de linha rural A Silva, com um comprimento de 928 m, em motorista RZ, com origem na conexão com as LBTS de CT fim de linha rural A Silva, sobre apoios de formigón (14).

8. LBT aérea do CT Santo Antolín, com um comprimento de 47 m, em motorista RZ, sobre apoios de formigón (1).

Segundo. Aprovar o projecto de execução da instalação eléctrica denominado modificação nº 1 LMT, CT e RBT A Lama-A Silva visado o dia 18 de outubro de 2010 com o número COM O103171 pelo Colégio Oficial de Engenheiros Industriales da Galiza, e assinado pelo engenheiro industrial Rubén Menéndez Fernández, colexiado número 1380.

Terceiro. Declarar a utilidade pública, em concreto, da instalação eléctrica objecto do presente expediente, o que implica a necessidade de ocupação dos bens ou da aquisição dos direitos afectados e a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiación forzosa. Por isto, em cumprimento do disposto neste artigo, acorda-se que o representante da Administração dê começo, na data e na hora que a cada interessado se lhe notificará individualmente, ao levantamento das actas prévias à ocupação dos prédios contidos na relação de bens e direitos publicada no diário Ele Progrido de 26 de setembro de 2012, no Boletim Oficial da província de Lugo de 9 de outubro e no Diário Oficial da Galiza de 10 de outubro, expostas no tabuleiro de anúncios desta chefatura territorial e no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Sarria. Assim mesmo, faz-se constar que até o momento do levantamento das actas prévias, se poderão formular as alegações que se considerem oportunas, para os efeitos de rectificar possíveis erros na relação de bens afectados que foi objecto de publicação nos médios e nas datas anteriormente referidos. Estas alegações dever-se-ão apresentar por escrito perante esta Chefatura Territorial de Economia e Indústria (Edifício Administrativo da Xunta de Galicia em Lugo, turno da Muralha, 70, 27071 Lugo).

Tudo isto de acordo com as condições seguintes:

Primeira. As instalações que se autorizam terão que realizar-se de acordo com as especificações e com os planos que figuram no projecto modificação nº 1 LMT, CT e RBT A Lama-A Silva apresentado pela empresa União Fenosa Distribuição, S.A.

Segunda. O peticionario assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança com carácter permanente.

Terceira. Dever-se-á cumprir quanto estabelece a legislação técnica de linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, de acordo com o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, assim como, de ser o caso, a legislação aplicável às instalações de baixa tensão e as suas instruções técnicas complementares de acordo com o Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, ademais do resto de normativa e directrizes vigentes que sejam de aplicação.

Quarta. Para introduzir modificações nas instalações que afectem dados básicos do projecto será necessária autorização prévia desta chefatura territorial.

Quinta. O prazo para a execução das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data de notificação/publicação desta resolução.

Sexta. A Administração reserva para sim o direito de deixar sem efeito esta autorização por qualquer das causas estabelecidas no artigo 34 do Decreto 1775/1967, de 22 de julho, por não cumprimento das condições impostas ou por qualquer outra causa excepcional que o justifique.

Sétima. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

A publicação desta resolução realiza-se também para os efeitos previstos no artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro) quando os titulares dos prédios propostos sejam desconhecidos, não se saiba o lugar de notificação, ou bem quando, tentada a notificação, não se pudesse realizar e assim dirigir ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam de conformidade com o estabelecido no artigo 5 da Lei de expropiación forzosa de 1954.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação/publicação nos termos estabelecidos nos artigos 107, 110, 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro) sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Lugo, 21 de novembro de 2012

José Manuel Vázquez Leirado
Chefe territorial de Lugo