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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 235 Terça-feira, 11 de dezembro de 2012 Páx. 46289

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (896/2010).

Francisco Ferreiro Vázquez, secretário judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 896/2010 deste julgado do social, seguido por instância de Manuel Lestón Lestón contra a empresa Mármoles y Granitos Osjo, S.C. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução o 14 de novembro de 2012, cuja parte dispositiva se junta:

Que, estimando a demanda interposta pelo candidato Manuel Lestón Lestón contra a empresa Mármoles y Granitos Osjo, S.C., devo condená-la e condeno-a a que lhe abone ao candidato a quantidade de 2.879,58 euros pelos conceitos reclamados na demanda, mais o 10 % de juro por demora. Assim mesmo, devo absolver e absolvo o Fogasa sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Notifique-se esta resolução às partes às cales se fará saber que contra ela não cabe recurso de suplicação.

Assim por esta a minha sentença, que pronuncio, mando e assino.

E para que sirva de notificação em legal forma a Mármoles y Granitos Osjo, S.C., em paradeiro desconhecido, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 20 de novembro de 2012

O secretário judicial