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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 235 Terça-feira, 11 de dezembro de 2012 Páx. 46282

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (1124/2010).

Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 1124/2010 por instância de Elena Ordóñez Rajo contra a empresa Diego Magro Fernández sobre reclamação de quantidade, nos cales se ditou sentença o 14.11.2012 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

«Resolução:

Admite-se a demanda interposta por Elena Ordóñez Rajo face a Diego Magro Fernández e, em consequência, condena-se a empresa Diego Magro Fernández a abonar à candidata a quantidade de mil duzentos vinte e três euros com sessenta cêntimo (1.223,60) percebendo os juros moratorios do 10 %.

Notifique-se a resolução às partes fazendo-lhes saber que contra ela não cabe nenhum recurso.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Diego Magro Fernández, expeço e assino a presente.

A Corunha, 19 de novembro de 2012

O secretário judicial