O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, em sessão realizada no dia 20 de novembro de 2012, em relação com a avinza realizada entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum da Seara e Charneca de Carvalhal, na câmara municipal de Cartelle (Ourense), examinada a documentação apresentada e com o relatório favorável do Serviço de Montes, resolveu aceitar o acordo atingido previamente pelas respectivas comunidades, e ordenar a sua publicação no Diário Oficial da Galiza, para os efeitos do disposto na disposição transitoria décimo quarta da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.
Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposición perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta resolução, segundo o disposto na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, assim como, na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Ourense, 22 de novembro de 2012
Ricardo Ignacio Vecillas Rojo
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense.