Mediante esta cédula notifica-se-lhe à pessoa que se menciona no anexo que com esta data resolvi publicar a resolução do expediente sancionador por infracção do regime legal de habitação protegida, por não ser possível a sua notificação através do serviço de Correios, de conformidade com o disposto no artigo 59.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Contra esta resolução, que não esgota a via administrativa poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.
Ourense, 14 de novembro de 2012
José Manuel González García
Chefe da Área Provincial de Ourense
ANEXO
Expediente: E.S.OU-06/12.
Responsável: José Silva da Cruz.
Endereço: rua Luís Trabazo, núm. 5, 5º A, Ourense.
Factos imputados: não destinar a habitação protegida ao seu domicílio habitual e permanente.
Infracção: grave.
Sanção: coima de sete mil (7.000,00) euros.