O 24 de outubro de 2012 ditou-se proposta de resolução no expediente sancionador de referência seguido contra Manuel Sánchez Sánchez pela comissão de uma infracção de carácter leve em matéria de verteduras de águas residuais, tipificar no artigo 85.k) da Lei 9/2010.
Tentada a notificação da supracitada proposta de resolução por correio certificado com aviso de recepção no domicílio que consta no expediente, foi devolvido pelo serviço de Correios. Portanto, e de acordo com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, mediante o presente anúncio notifica-se-lhe a proposta de resolução ao interessado, e faiselle saber que uma cópia dela encontra-se à sua disposição nos escritórios de Águas da Galiza (largo de Camilo Díaz Baliño, 7-9, 15781 Santiago de Compostela), e que se lhe outorga um prazo de quinze dias, contado a partir do dia seguinte ao desta publicação, para os efeitos de comparecer nestes escritórios para proceder à notificação do supracitado acordo, tempo durante o qual poderá apresentar as alegações que considere oportunas.
Santiago de Compostela, 20 de novembro de 2012
Francisco Menéndez Iglesias
Director de Águas da Galiza