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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 234 Segunda-feira, 10 de dezembro de 2012 Páx. 46192

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda

ANÚNCIO de 3 de dezembro de 2012, da Subdirecção Geral de Auditoría de Fundos Comunitários e Subvenções, sobre notificação por comparecimento para a entrega de um relatório definitivo de controlo financeiro sobre uma subvenção percebida por um beneficiário.

A Intervenção Geral da Comunidade Autónoma da Galiza, em execução do Plano de controlo financeiro 2012, aprovado de conformidade com o disposto no artigo 107 do Decreto legislativo 1/1999, de 7 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de regime financeiro e orçamental da Galiza (DOG núm. 214, de 5 de novembro), e de acordo com o previsto no artigo 94 do dito texto e no artigo 42 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza (DOG núm. 121, de 25 de junho), está realizando um controlo financeiro a MG Otero Consultores, S.L., em relação com a subvenção percebida Ordem de subvenções para a mobilização, dinamización e sistematización da inovação, financiada com o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder).

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, pelo presente faz-se saber:

1. Que tentada a notificação do relatório definitivo de controlo financeiro a MG Otero Consultores, S.L., não foi possível praticá-la.

2. Que, por meio do presente anúncio, põem-se de manifesto que MG Otero Consultores, S.L. ou pessoas devidamente autorizadas deverão comparecer no prazo de dez dias contados desde o seguinte à publicação deste no Diário Oficial da Galiza, nos escritórios desta Subdirecção Geral de Auditoría de Fundos Comunitários e Subvenções, sita no Edifício São Caetano, s/n, bloco nº 3 (Intervenção Geral da Comunidade Autónoma, Conselharia de Fazenda), de segunda-feira a sexta-feira, e em horário de 9.00 a 14.00 horas, com o objecto de fazer-lhes entrega do relatório definitivo de controlo financeiro efectuado a MG Otero Consultores, S.L.

3. Que, se rematado o prazo assinalado não tivessem comparecido, a notificação perceber-se-ão produzida para todos os efeitos legais desde o dia seguinte ao do vencemento do prazo para comparecer.

Santiago de Compostela, 3 de dezembro de 2012

Jacinto Álvarez Somoza
Subdirector geral de Auditoría de Fundos Comunitários e Subvenções