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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 233 Sexta-feira, 7 de dezembro de 2012 Páx. 46123

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de San Cibrao das Viñas

ANÚNCIO de aprovação definitiva do Plano de canalización do rio Barbaña e regato de São Bieito.

Anúncio de aprovação definitiva do Plano de canalización do rio Barbaña e regato de São Bieito redigido pelo engenheiro Marcos Maderuelo Álvarez (equipa redactor Eptisa), o que se publica para os efeitos do artigo 92.2 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza.

O Pleno da Corporação em sessão ordinária de 29 de novembro de 2012 adoptou entre outros os seguintes acordos:

«Primeiro. Desestimar as alegações apresentadas pela Sociedade Galega de História Natural, representada por Alejandra Couto Vázquez em relação com o expediente de aprovação do Plano de canalización do rio Barbaña e regato de São Bieito pelos motivos expressados no relatório do técnico redactor do Plano de 10 de setembro de 2012, do que se remeterá cópia aos interessados junto com a notificação do presente acordo.

Segundo. Aprovar definitivamente o Plano de canalización do rio Barbaña e regato de São Bieito com os condicionantes resultantes dos relatórios sectoriais emitidos e de acordo com o disposto na Resolução de 7 de novembro de 2012 ditada pela Confederação Hidrográfica do Miño-Sil que se incorpora ao expediente.

Quarto. Publicar a aprovação definitiva no Diário Oficial da Galiza, para os efeitos do estabelecido no artigo 92.1 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza. Esta publicação deverá realizar no prazo de um mês desde a adopção da aprovação definitiva.

Quinto. Comunicar o acordo de aprovação definitiva, à Confederação Hidrográfica do Miño-Sil, achegando uma cópia autenticada do expediente tramitado e dois exemplares do Plano aprovado definitivamente com todos os planos e documentos que integram o plano sobre os que recaese acordo de aprovação definitiva, devidamente dilixenciados pela secretária da Câmara municipal.

Sexto. Remeter uma cópia autenticada do Plano aprovado definitivamente com todos os planos e documentos que o integram à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas e à Xefatura da Demarcación de Estradas do Estado na Galiza».

Contra o presente acordo, em aplicação do artigo 107.3 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e dado que aprova uma disposição de carácter geral, poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza com sede na Corunha, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da recepção da presente notificação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da xurisdición contencioso-administrativa. Tudo isso sem prejuízo de que se possa interpor qualquer outro recurso que se possa considerar mais conveniente ao seu direito.

San Cibrao das Viñas, 29 de novembro de 2012

Manuel Pedro Fernández Moreiras
Presidente da Câmara