José Carlos Gil Domínguez, em nome e representação de Maderas Lira, S.L., solicitou licença autárquica para a actividade de legalización de edificación destinada a serradoiro de madeira, que se situará em Puzo, nº 11, na freguesia de Lira. De conformidade com o estabelecido no artigo 8.3 do Decreto 133/2008, de 12 de junho, pelo que se regula a avaliação de incidência ambiental, abre-se um trâmite de informação pública, mediante inserção de anúncio no BOP de Pontevedra, no DOG e no tabuleiro de edito da câmara municipal, por um período de vinte dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação do anúncio no último dos boletins em que apareça, com o fim de que durante és-te possam examinar o expediente, na Secretaria autárquica, todos aqueles interessados que se considerem afectados pela actividade que se pretende instalar e formular por escrito as reclamações ou observações que julguem oportunas.
Salvaterra de Miño, 8 de novembro de 2012
Arturo Grandal Vaqueiro
Presidente da Câmara