Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 42/2011, deste julgado do social, seguido por instância de Manuel Romero Méndez contra a empresa Pesquera Peñamea, S.L., sobre reclamação de quantidade, se ditou a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são como segue:
«Sentença.
A Corunha, 12 de novembro de 2012.
Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 2 (reforço) da Corunha, ditou esta resolução nos autos de procedimento sobre reclamação de quantidade 42/2011, em que foi candidata Manuel Romero Méndez, representado pelo letrado Sr. Pérez Mouzo, e demandado a empresa Pesquera Peñamea, S.L. Da mesma maneira citou-se o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), com a representação do letrado Sr. Morado Díaz.
Disponho que devo estimar e estimo a demanda interposta por Manuel Romero Méndez contra a empresa Pesquera Peñamea, S.L. e, em consequência, condeno a empresa demandado a abonar a Manuel Romero Méndez a quantidade de 15.157,65 euros que lhe deve. E isto com declaração de prescrição da reclamação correspondente contra o Fundo de Garantia Salarial.
Notifique-se esta sentença às partes.
Contra esta resolução cabe interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que deverá ser anunciado no prazo dos 5 dias seguintes ao da notificação desta sentença.
Assim o pronuncio, mando e assino.
Publicação. A anterior sentença leu-a e publicou-a a magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do que eu, secretária judicial, dou fé».
E para que conste e lhe sirva de notificação a Pesquera Peñamea, S.L., expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 16 de novembro de 2012
A secretária judicial