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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 233 Sexta-feira, 7 de dezembro de 2012 Páx. 46064

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ANÚNCIO de 13 de novembro de 2012, da Direcção-Geral de Justiça, pelo que se notifica o acordo adoptado no procedimento disciplinario incoado a Miguel Sánchez de la Blanca González-Roma.

O 31 de outubro de 2012 o director geral de Justiça adoptou um acordo no procedimento disciplinario incoado a Miguel Sánchez de la Blanca González-Roma, funcionário do corpo auxílio judicial com destino na Secretaria de Governo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza. Por estar em paradeiro desconhecido, e em aplicação do disposto no artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, procede a sua notificação por meio de anúncio no Diário Oficial da Galiza. A dita resolução literalmente diz:

«(...) ACORDO:

1. Incoar expediente disciplinario ao funcionário ao serviço da Administração de justiça Miguel Sánchez de la Blanca González-Roma, pela possível comissão da falta muito grave tipificada no artigo 7, alínea c), do Regulamento geral do regime disciplinario do pessoal ao serviço da Administração de justiça (o abandono do serviço). Remeter-lhe cópia da documentação que figura no expediente à instrutora designada pela Secretaria de Governo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, María Blanco Aquino, secretária judicial destinada no Julgado do Social número 1 da Corunha.

2. Designar como secretária no presente expediente disciplinario a María Dores Rey Lemus, funcionária do corpo de tramitação processual e administrativa destinada no Julgado Social número 1 da Corunha, e notificar-lhe a sua designação.

3. Notificar a Miguel Sánchez de la Blanca González-Roma o acordo de incoación de expediente disciplinario, informando do direito de recusación previsto no artigo 27 do Regulamento geral do regime disciplinario do pessoal ao serviço da Administração de Justiça, que poderá exercer em qualquer momento do procedimento mediante escrito motivado dirigido à Direcção-Geral de Justiça, assim como de que pode actuar assistido de um letrado ou dos representantes sindicais que determine.

A notificação deste acordo servirá de consulta ao funcionário acerca de se se opõe ou não à comunicação da incoación do expediente disciplinario aos órgãos de representação dos funcionários prevista no artigo 5 do RRD, percebendo-se que não existe oposição no suposto de que no prazo dos três dias seguintes à notificação não remeta a este centro directivo comunicação expressa em sentido contrário através do fax número 981 54 62 22.

Contra este acordo não cabe interpor nenhum recurso, ainda que os interessados, consonte o previsto no artigo 107.1 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, poderão realizar alegações para opor-se a ele, sem prejuízo da possibilidade de recorrer contra a resolução que ponha fim a este procedimento».

Santiago de Compostela, 13 de novembro de 2012

Juan José Martín Álvarez
Director geral de Justiça