A chefa do Serviço de Inspecção Urbanística III acordou, o 25 de outubro de 2012, incoar expediente de reposición da legalidade urbanística aos herdeiros de Ana María Simón Varela pelas obras realizadas em solo rústico, sem a preceptiva autorização urbanística autonómica, consistentes na construção de uma edificación no lugar de Porto Meilán, no termo autárquico de Lugo.
Ao não poder-se realizar a notificação pessoal do supracitado acordo, mediante a presente cédula, e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notifica aos interessados o dito acordo.
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se comunica aos interessados que o texto íntegro do acordo que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar-Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
Os interessados dispõem de um prazo de quinze (15) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação desta cédula, para alegarem e apresentarem os documentos e informações que julguem pertinentes e, se é o caso, proporem experimenta concretizando os meios de que pretendam valer-se.
Para que conste e lhes sirva de notificação aos citados interessados, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 16 de novembro de 2012
Por substituição (Artigo 3 do Decreto 51/2008, de 6 de março)
José María Domínguez Blanco
Subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística