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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 232 Quarta-feira, 5 de dezembro de 2012 Páx. 45941

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ANÚNCIO de 19 de novembro de 2012, da Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, pelo que se notifica um requirimento de documentação complementar realizado a uma interessada de autorização de permutas voluntárias de prédios rústicos, por ser devolvido pelo servicio de Correios.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se ao interessado que se assinala no anexo deste anuncio o requirimento de documentação complementar realizado como consequência de uma solicitude de autorização de permutas voluntárias de prédios rústicos, por ser devolvido pelo serviço de Correios.

O interessado poderá comparecer, no prazo de dez dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, nos escritórios da Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, situadas em São Caetano, s/n, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro do mencionado trâmite de audiência e constância de tal conhecimento.

O presente anúncio remeter-se-á, assim mesmo, à câmara municipal correspondente ao último endereço conhecido do interessado em aplicação do artigo 59.5 da Lei 30/1992, com o objecto de que proceda à sua publicação por médio de um anúncio no seu tabuleiro de edictos.

Santiago de Compostela, 19 de novembro de 2012

Antonio Crespo Iglesias
Director geral de Desenvolvimento Rural

ANEXO

Expediente: autorização de permutas.

Interessada: Delia Vázquez Taboada.

Último endereço conhecido: estrada de Esplugues, nº 36, 1º, 1ª, 08940 Cornellà de Llobregat (Barcelona).

Acto notificado: solicitude de documentação complementar para a autorização de permuta voluntária de prédios rústicos para os efeitos de solicitar a isenção do imposto de transmissões patrimoniais e actos jurídicos documentados.

Documentação que se requer:

1. Certificação de estar ao dia do pagamento dos tributos ou outros direitos que gravem os prédios que se vão permutar ou, se é o caso, xustificante de isenção tributária.

2. Certificação catastral ou, se é o caso, relatório pericial emitido por técnico competente sobre o valor dos terrenos objecto de permuta.

De não remeter no prazo improrrogable de 10 dias a documentação requerida, perceber-se-á que desiste da sua petição.