De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificado pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE nº 13, de 14 de janeiro), notifica-se-lhe à pessoa que a seguir se indica a resolução do expediente administrativo instruído de conformidade com o disposto no artigo 172 e seguintes do Código civil, por não ser possível a dita notificação no último domicílio que consta no expediente que consta nesta chefatura territorial.
A interessada poderá interpor recurso ante o Julgado de Primeira Instância de Pontevedra que por turno corresponda, no prazo de três meses desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução, sem necessidade de reclamação administrativa prévia de conformidade com o disposto no artigo 780 da Lei 1/2000, de 7 de janeiro, de axuizamento civil.
O correspondente expediente consta no Serviço de Família e Menores da Chefatura Territorial em Vigo.
– Nº expediente: 2011/166-5.
– Interessada: Mª Teresa Sertucha Búa.
– Endereço: desconhecido.
– Assunto: notificação de uma resolução de suspensão cautelar de visitas e passe do expediente à equipa de adopção.
Vigo, 8 de novembro de 2012
Carmen Bianchi Valcarce
Chefa territorial de Vigo