Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios ao resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, mediante esta cédula notifica-se-lhe à empresa que se relaciona a resolução recaída no expediente sancionador correspondente.
Expediente nº: RL 2001/0611-4.
Acta nº: 1390/2001.
Empresa: Suministros y Tratamientos, S.L.
NIF: B36430158.
Endereço: Rio São Pedro, 9, entresollado, Oviedo.
Matéria: segurança e saúde.
Preceitos infringidos: artigos 14,15, 19 e 24 da Lei 31/1995, de 8 de novembro.
Preceitos sancionadores: artigos 5.2, 12.16.b) e f), 12.8, 39.3.a) e d) e 40 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto.
Data da resolução: 29.10.2012.
Resolução: coima de 12.020,25 euros.
Faz-se-lhe saber à interessada que pode formular recurso de alçada perante o director geral de Relações Laborais, no prazo de um mês, contado desde o seguinte dia ao da sua publicação, de acordo com o previsto no artigo 114 e seguinte da Lei 30/1992, de 26 de novembro. Adverte-se-lhe que, de não interpor no tempo e na forma que procedam, deverá abonar a coima imposta mediante a necessária utilização do impresso que poderá solicitar na Xefatura Territorial de Vigo da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, no número de conta e na entidade bancária e no prazo que nele se assinala, já que noutro caso incoarase o procedimento pela via de constrinximento ante a Conselharia de Fazenda correspondente.
Vigo, 7 de novembro de 2012
P.A. (Decreto 109/2012, de 22 de março)
María Peão Fernández
Chefa do Serviço de Coordenação Administrativa