De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe ao titular do estabelecimento que se relaciona no anexo, que se achega a resolução de expediente sancionador, por infracção da Lei 13/2010, de 17 de dezembro, de comércio interior da Galiza, e da Lei 13/2006, de 27 de dezembro, de horários comerciais da Galiza.
Contra esta resolução poderá interpor o interessado recurso de alçada perante o conselheiro de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta notificação. Transcorrido o prazo de interposición do recurso sem que este se presente, esta resolução será firme para todos os efeitos regulamentares.
Advirta-se que, de não ser interposto o recurso em tempo e forma, deverá abonar a coima imposta no período de pagamento voluntário assinalado no boletim de coimas que pode recolher nas dependências da xefatura territorial da conselharia, a favor do Tesouro da Fazenda Galega, nas contas restritas que constam no supracitado boletim, fazendo constar o número do expediente sancionador. Transcorrido esse prazo, proceder-se-á ao cobramento pela via de constrinximento, de conformidade com o estabelecido na disposição segunda da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 23 de novembro de 2001 (DOG de 5 de dezembro).
Ourense, 16 de novembro de 2012
Gabriel Diéguez Domínguez
Chefe territorial de Ourense
ANEXO
Nº de expediente: IN635CSANCCOM2012/3-3.
Titular do estabelecimento: Ancho 10, S.L.
DNI/NIF/CIF: B54560867.
Último endereço conhecido: rua Sáenz Díez, 83, 32003 Ourense.
Artigos infringidos: artigos 47.d) e 10.7 da Lei 13/2010, de 17 de dezembro, de comércio interior da Galiza, e artigo 3 da Lei 13/2006, de 27 de dezembro, de horários comerciais da Galiza.
Tipificación: três infracções leves.
Sanção imposta: dois apercibimentos e uma coima de 300 euros.