De conformidade com o disposto no artigo 112 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária, relacionam-se resoluções de recursos de reposição pendentes de notificar, depois de tentada a notificação pessoal, e emprázanse os interessados que figuram no anexo para serem notificados por comparecimento.
O acto foi adoptado pelo Serviço Central de Arrecadação da Direcção-Geral de Tributos em aplicação do Real decreto 520/2005, de 13 de maio, pelo que se aprova o Regulamento geral de desenvolvimento da Lei 58/2003, geral tributária.
O comparecimento deverá efectuar no prazo de quinze dias naturais, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, perante o Serviço Central de Arrecadação da Direcção-Geral de Tributos, com endereço na rua Pastoriza, 8-4º, 15781 Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Santiago de Compostela, 13 de novembro de 2012
Carlos Rodríguez Sánchez
Director geral de Tributos
ANEXO
Interessado |
NIF |
Endereço |
Procedimento |
Pintos Soliño, Lago e Advogados, S.L. |
B36255420 |
Largo da Constituição, nº 4 36800 Redondela (Pontevedra) |
Resolução recurso de reposição contra diligência de embargo |
José Vázquez Suárez |
35406365G |
R/ Presidente da Câmara Manuel Graña, 11 36626 A Illa de Arousa (Pontevedra) |
Resolução recurso de reposição contra diligência de embargo |
Ele Nilo 2008, S.L. |
B27375328 |
R/ Padre Sarmiento, nº 10 27002 Lugo |
Resolução recurso de reposição contra diligência de embargo |