Rafael González Alió, secretário judicial do Julgado do Social número 1 de Lugo, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 116/2012 deste julgado do social, seguido por instância de José María Fernández Corras contra a empresa Medicampo Productos de Veterinária, S.L., sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:
«Ao não proceder a empresa Medicampo Productos Veterinária, S.L. à readmisión do trabalhador José María Fernández Corras, como assim se acordou em sentença de data 19.4.2012, é procedente substituir a obriga de readmitir por indemnização e, em consequência, devo condenar e condeno a empresa Medicampo Productos Veterinária, S.L., e pelo dito conceito, a que lhe abone ao candidato a quantidade de 2.132,81 euros (dois mil cento trinta e dois com oitenta e um cêntimo de euro). Igualmente, devo condenar e condeno a referida empresa a que lhe abone ao trabalhador José María Fernández Corras pelo conceito de salários deixados de perceber desde a data do despedimento até a data desta resolução, incluída a quantidade de 9.702,99 euros (nove mil setecentos dois com noventa e nove cêntimo de euro).
Declara-se extinguida a relação laboral que unia o trabalhador José María Fernández Corras e a empresa Medicampo Productos Veterinária, S.L. desde a data da presente resolução».
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Lugo, 9 de novembro de 2012
O secretário judicial