Juan Rey Galinha, secretário judicial do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 997/2010 deste julgado do social, seguido por instância de José Ángel Fuentefría Casal contra a empresa Conszoa, S.L., sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:
A Corunha, 8 de novembro de 2012
Carlos Villarino Moure, magistrado juiz do Julgado do Social número 3 da Corunha, trás ver estes autos sobre ordinário entre partes, de uma e como candidata, comparece José Ángel Fuentefría Casal, assistido pelo letrado José Nogueira Esmorís, e de outra, como demandada, Conszoa, S.L. (Grupo Empresarial Lomba, S.L.), que não comparece malia estar citada legalmente.
Decido que, estimando a demanda formulada por José Ángel Fuentefría Casal face à empresa Conszoa, S.L., condeno a empresa demandada a lhe abonar a quantidade de 2.466,52 euros que lhe deve.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe nenhum recurso.
Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
Publicação. A anterior sentença leu-a e publicou-a o magistrado que a ditou, em audiência pública do dia da data, do que dou fé.
E para que sirva de notificação em legal forma a Conszoa, S.L., expede-se este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 13 de novembro de 2012
O secretário judicial