Antecedentes.
A escola Amarras solicitou o reconhecimento como escola de navegação de lazer (ENAL).
Considerações legais e técnicas:
1. Ordem de 31 de julho de 1998 pela que se regula a normativa para o reconhecimento das escolas de navegação de lazer na Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 164, de 25 de agosto).
2. A Direcção-Geral de Desenvolvimento Pesqueiro analisou a documentação e realizou as correspondentes inspecções.
A Direcção-Geral de Desenvolvimento Pesqueiro é a competente para resolver o expediente.
De acordo contudo o indicado,
RESOLVE:
Reconhecer a escola Amarras como escola de navegação de lazer (ENAL) que, segundo o artigo 7 da citada ordem, terá a consideração de centro colaborador da Administração nos temas que lhe são próprios.
Assim mesmo, procede à inscrição no Registro de Escolas de Navegação de Lazer desta Direcção-Geral de Desenvolvimento Pesqueiro de:
Amarras Servicios Náuticos Integrais, S.L., com sede das instalações na avenida de Catalunha, nº 20, escritório 1, Narón, 15578 A Corunha, e inscrita com o número de registro XGEN044.
A inscrição no Registro de Escolas de Navegação de Lazer tem como finalidade a anotación, seguimento, controlo e inspecção da escola reconhecida. Terá uma vigência de cinco (5) anos, que se contarão a partir do dia seguinte à publicação no DOG da presente resolução y deverá solicitar a sua renovação transcorrido esse prazo.
A escola inscrita está obrigada a comunicar ao Registro qualquer mudança que modifique as condições em que foi reconhecida, assim como a substituição do instrutor ou a mudança da embarcação de práticas.
Assim mesmo, a escola poderá perder o seu reconhecimento e ser anulada a sua inscrição no registro, por não renovar o reconhecimento, por não cumprimento das suas obrigas ou por demissão da actividade por mais de três anos. A resolução será publicada no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 25 de outubro de 2012
Susana Rodríguez Carballo
Directora geral de Desenvolvimento Pesqueiro