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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 231 Terça-feira, 4 de dezembro de 2012 Páx. 45729

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 26 de outubro de 2012, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza administrativamente e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Abegondo (expediente IN407A 250/2011).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: avda. de Arteixo, 171. 15007 A Corunha.

Denominación: anexo I da LMTS, CTC, RBT Couto-Meangos.

Situação: câmara municipal de Abegondo.

Características técnicas:

Linha eléctrica em media tensão subterrânea (LMTS) a 15/20 kV, com um comprimento de 1,194 km, com motorista RHZ1-2OL-12/20 kV 3(1×240) mm² Al, com origem em cela de linha existente no CS investigações agrárias (expediente IN407A 2009/133), e final no CT Couto-Meangos, projectado.

Centro de transformação (CT) prefabricado Couto-Meangos, com uma potência de 160 kVA e uma relação de transformação de 15.000/400-230 V.

Saídas da rede de baixa tensão (RBT) subterrânea, com um comprimento total de 0,070 km (35 m por cada uma das suas saídas), com motorista tipo XZ1-0,6/1 kV 4(1×240) mm² Al, com origem nas duas saídas do CTC Couto-Meangos projectado e final na rede aérea existente.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 26 de outubro de 2012

Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha