Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:
Solicitante: Pizarras Vilarbacú, S.L.
Domicílio social: r/ Estrada de Veigamuíños, nº 156, 32200 O Barco de Valdeorras.
Denominação: projecto para documentar a linha de MT 20 kV para a sua cessão a Fenosa e projecto de linha de MT 20 kV e CT de 160 kVA para a alimentação a exploração de lousa em Pacios da Serra.
Situação: câmara municipal de Quiroga.
Características técnicas:
– LMTA existente, com origem num pórtico existente propriedade de Fenosa, no qual se produz a derivación à localidade de Pacios da Serra, e final num apoio projectado tipo HVH-2500/14, com um comprimento de 1.187 metros em motorista tipo LA-30 tensado sobre apoios metálicos e de formigón.
– LMTA projectada, com origem no apoio projectado HVH-2500/14 e final no CTI Pizarras Vilarbacú, com um comprimento de 666 metros em motorista tipo LA-56 tensado sobre apoios de formigón.
– CTI Pizarras Vilarbacú, instalado sobre apoio de formigón com uma potência de 160 kVA e uma relação de transformação de 20.000/400-230V.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.
Lugo, 19 de outubro de 2012
José Manuel Vázquez Leirado
Chefe territorial de Lugo