De conformidade com o disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada parcialmente pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, notifica-se-lhe à empresa Aplistone, S.L, com último endereço conhecido na rua Brixeira s/n, 15310 Curtis (A Corunha), a resolução denegatoria da aprovação do plano de labores correspondente ao ano 2012, da autorização de recursos da secção A) denominada Monte Miraz nº 2, sita na câmara municipal de Friol, já que, tentada pelos médios legalmente estabelecidos, não se pôde efectuar.
Contra a dita resolução, que não põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula.
Lugo, 15 de novembro de 2012
José Manuel Vázquez Leirado
Chefe territorial de Lugo