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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 230 Segunda-feira, 3 de dezembro de 2012 Páx. 45453

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 2 de novembro de 2012, da Xefatura Territorial de Pontevedra, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Tui (expediente IN407A 2012/169-4).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: Sociedad Electricista de Tui, S.A.

Domicílio social: Rua A Corunha 20, 36700 Tui.

Denominación: LMT, CT Paramos.

Situação: Tui.

Características técnicas: subterrânea a 20 kV com motorista RHZ de 20 metros de comprimento, com origem no apoio que se vai instalar na LMT aérea existente que dava serviço ao CT que se vai desmontar, e final no novo centro de transformação Paramos, de 250 kVA, RT 20 kV/400 V, situado no lugar da Igreja, Paramos, Tui.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução das ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

O prazo de posta em marcha da instalação, de acordo com o artigo 131 do Real decreto 1955/2000, será de doce (12) meses a partir da recepção desta resolução. Para os efeitos da possível solicitude de prorrogação, o peticionario deverá ter em conta o disposto no capítulo IV do Decreto 1775/1967, de 22 de julho.

Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução. Também poderá interpor qualquer outro recurso que julgue pertinente ao seu direito.

Pontevedra, 2 de novembro de 2012

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra