De conformidade com o disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE número 12, de 14 de janeiro), notifica-se-lhe à pessoa que se cita a seguir o acordo de incoación ditado pela Xefatura de Serviço de Turismo de Pontevedra, do expediente sancionador em matéria de turismo número PÓ-S-71/2012, por infracção administrativa da Lei 7/2011, de 27 de outubro, de turismo da Galiza, já que, tentada pelos meios habituais, não se pôde praticar.
Adverte-se-lhe ao titular do estabelecimento denunciado que, de conformidade com o artigo 13.2º do Real decreto 1398/1993, para o caso de em o efectuar alegações no prazo de quinze dias, e tendo em conta que o dito acordo contém uma pronunciação precisa sobre a responsabilidade que se lhe imputa, poderá ser considerado como proposta de resolução.
Expediente: PÓ-S-71/2012.
Titular sancionado: Grupo Sanxenxo 2000, S.L.
Estabelecimento: Hotel Ponta Vicaño.
Endereço: praia de Silgar, nº 9.
Câmara municipal: Sanxenxo.
Data de incoación: 9 de agosto de 2012.
Factos imputados: incumprir ou alterar as circunstâncias que motivaram o outorgamento do título administrativo habilitante para o exercício da correspondente actividade.
Preceito infringido: artigo 35.c) da Lei 7/2011, de turismo da Galiza.
Sanção proposta: 3.500 euros, de conformidade com o estabelecido no artigo 114.b) da Lei 7/2011, de turismo da Galiza.
Pontevedra, 20 de novembro de 2012
Mª Ángeles Herrero Pérez
Chefa do Serviço de Turismo de Pontevedra