Juan Rey Galinha, secretário judicial do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 594/2010 deste julgado do social, seguido por instância de José A. Pérez Caamaño contra a empresa Mario Pérez Aren, sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:
«Na Corunha, cinco de outubro de dois mil doce.
Vistos por Carmen Sangiao Pereira, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 e o seu partido, os presentes autos de julgamento número 594/2010 seguidos por instância de José A. Pérez Caamaño, assistido pela letrada Adriana Caneda González, contra a empresa Mario Pérez Aren, que não comparece, sobre reclamação de quantidade.
Decido que, estimando a demanda interposta pelo candidato José A. Pérez Caamaño contra a empresa Mario Pérez Arán, devo condenar e condeno esta a que lhe abone ao candidato a quantidade de 1.780,22 euros pelos conceitos reclamados em demanda, mais o 10 % de juros de demora.
Notifique-se esta resolução às partes às cales se fará saber que contra ela não cabe recurso de suplicación.
Assim por esta a minha sentença, que pronuncio, mando e assino.
Publicação. Lida e publicada foi a anterior sentença pelo magistrado que a ditou, achando-se realizando audiência pública no dia da data, do que dou fé».
E para que sirva de notificação em legal forma a José A. Pérez Caamaño, empresa Mario Pérez Aren, em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 12 de novembro de 2012
O secretário judicial