De conformidade com o previsto no artigo 3.1 e 2 do Regulamento orgânico dos institutos de educação secundária, aprovado pelo Decreto 324/1996, de 26 de julho (Diário Oficial da Galiza de 9 de agosto) por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,
Disponho:
Autorizar a mudança de denominação específica do seguinte centro:
Província: Ourense.
Câmara municipal: Celanova.
Código: 32016625.
Denominação: Instituto de Educação Secundária de Celanova.
Nova denominação: Instituto de Educação Secundária Celanova Celso EmilioFerreiro .
Santiago de Compostela, 19 de novembro de 2012
Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária