Por meio desta cédula notifica-se a Ricardo Basdediós Padín a Resolução desta conselharia de 19 de outubro de 2012, que declara a inadmissão por extemporáneo do recurso de alçada interposto por União Fenosa Distribuição, S.A. contra a Resolução desta chefatura territorial de 4 de fevereiro de 2010, recaída no expediente 184.
Tentada a notificação da dita resolução, de conformidade com o disposto no artigo 59.1 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula se lhe notifica ao interessado o conteúdo da resolução para que possa ter conhecimento dela, segundo o disposto no artigo 59.5 da referida lei.
Adverte-se-lhes aos interessados que, em cumprimento do artigo 114 e seguintes da Lei 30/1992 já citada, poderão interpor contra a resolução ditada, que é definitiva em via administrativa, recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo que corresponda, no prazo de dois meses contados desde o seguinte à sua notificação, e sem prejuízo de que os recorrentes possam exercer quaisquer outro que considere oportuno.
Assim mesmo, terão direito a consultar o expediente nas dependências desta chefatura territorial, sitas na avenida Fernández Ladreda, 43, Pontevedra.
Pontevedra, 15 de novembro de 2012
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra