Juan Rey Galinha, secretário judicial do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento de demanda 291/2010 deste julgado do social, seguido por instância de Javier Dorrío Rey contra a empresa Aceros Carballo, S.L. Unipersonal, sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução:
«A Corunha, 3 de outubro de 2012.
Carlos Villarino Moure, magistrado juiz do Julgado do Social número 3 da Corunha, trás ver os presentes autos sobre ordinário entre partes, de uma e como candidata Javier Dorrío Rey, em cujo nome e representação comparece o letrado Pedro Pedreira Candal, e de outra como demandada, Aceros Carballo, S.L. Unipersonal, que não comparece malia estar citado.
Decido que, estimando a demanda formulada por Javier Dorrío Rey contra a empresa Aceros Carballo, S.L. Unipersonal, condeno esta a abonar-lhe a quantidade de 2.836,67 euros, que lhe deve em conceito de salários e demais conceitos com os juros conforme o artigo 29.3 ET.
Notifique-se esta sentença às partes advertindo que contra ela não cabe recurso nenhum.
Assim por esta a minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
Publicação. Lida e publicada foi a anterior sentença pelo magistrado que a ditou, achando-se realizando audiência pública no dia da data, do que dou fé.
E para que sirva de notificação em forma legal a Aceros Carballo, S.L. Unipersoal, em paradeiro desconhecido, expeço o presente edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 22 de outubro de 2012
O secretário judicial