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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 228 Quinta-feira, 29 de novembro de 2012 Páx. 45079

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDICTO (291/2010).

Juan Rey Galinha, secretário judicial do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento de demanda 291/2010 deste julgado do social, seguido por instância de Javier Dorrío Rey contra a empresa Aceros Carballo, S.L. Unipersonal, sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução:

«A Corunha, 3 de outubro de 2012.

Carlos Villarino Moure, magistrado juiz do Julgado do Social número 3 da Corunha, trás ver os presentes autos sobre ordinário entre partes, de uma e como candidata Javier Dorrío Rey, em cujo nome e representação comparece o letrado Pedro Pedreira Candal, e de outra como demandada, Aceros Carballo, S.L. Unipersonal, que não comparece malia estar citado.

Decido que, estimando a demanda formulada por Javier Dorrío Rey contra a empresa Aceros Carballo, S.L. Unipersonal, condeno esta a abonar-lhe a quantidade de 2.836,67 euros, que lhe deve em conceito de salários e demais conceitos com os juros conforme o artigo 29.3 ET.

Notifique-se esta sentença às partes advertindo que contra ela não cabe recurso nenhum.

Assim por esta a minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

Publicação. Lida e publicada foi a anterior sentença pelo magistrado que a ditou, achando-se realizando audiência pública no dia da data, do que dou fé.

E para que sirva de notificação em forma legal a Aceros Carballo, S.L. Unipersoal, em paradeiro desconhecido, expeço o presente edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 22 de outubro de 2012

O secretário judicial