A Corporação autárquica em Pleno, em sessão que teve lugar o 29 de outubro de 2012 adoptou, entre outros, o seguinte acordo:
Primeiro. Emprestar aprovação inicial à modificação pontual nº 3 do Plano geral do ordenação autárquica da câmara municipal de Sanxenxo, contida no documento assinado o 8 de agosto de 2012 por Rafael Vázquez Abal, José Manuel Rey Rial e Juan Lorenzo Ramírez.
Segundo. Ao abeiro do disposto no artigo 85.2 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza (LOUGA), submeta-se o expediente completo ao trâmite de informação pública durante um prazo de dois meses, mediante anúncio que se publicará no Diário Oficial da Galiza e em dois dos jornais de maior difusão na província de Pontevedra.
Terceiro. Simultaneamente, e durante o mesmo tempo que a informação pública, se dê audiência às câmaras municipais limítrofes e solicitem-se os relatórios sectoriais que resultem pertinentes, consonte o manifestado nos informes dos técnicos autárquicos que constam unidos ao expediente, com o fim de que sejam emitidos no prazo máximo de um mês, excepto que a legislação sectorial assinale outro prazo.
Em consequência, durante o prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, os interessados poderão consultar o expediente nos escritórios da Gerência Autárquica de Urbanismo da Câmara municipal de Sanxenxo, das 9.00 às 14.00 horas, e formular por escrito as alegações que julguem oportunas.
Sanxenxo, 31 de outubro de 2012
Catalina González Bea
Alcaldesa