Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 227 Quarta-feira, 28 de novembro de 2012 Páx. 44830

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 da Corunha

EDICTO (502/2012).

María Blanco Aquino, secretária judicial do Julgado do Social número 1 da Corunha, faço saber:

Que no procedimento ordinário 502/2012 deste Julgado do Social, seguido por instância de Daniel Vázquez Castro contra a empresa Banho Norte, S.L., sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

Decisão:

Que estimando a demanda interposta por Daniel Vázquez Castro, com DNI 47401024W, contra a empresa Banho Norte, S.L., devo declarar e declaro que procede, e condeno a demandada a que lhe abone ao candidato a soma de 577,99 euros.

Notifique-se-lhes esta sentença às partes, fazendo-lhes saber que contra esta não cabe interpor recurso de suplicación, pois a quantia litixiosa da reclamação não excede os 3.000 euros (artigo 191.2.g da LRXS).

Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, o pronuncio, mando e assino.

E para que sirva de notificação em legal forma a Banho Norte, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Boletim Oficial da província.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 5 de outubro de 2012

A secretária judicial