De conformidade com o estabelecido nas bases de mobilidade voluntária do pessoal estatutário fixo, correspondente às categorias de pessoal sanitário diplomado e de formação profissional, e de pessoal de gestão e serviços das instituições sanitárias de atenção especializada do Serviço Galego de Saúde, aprovadas pela Administração e as organizações sindicais em sessão da mesa sectorial de 23 de dezembro de 2009,
Resolvo:
Anunciar a convocação do procedimento de mobilidade interna voluntária do presente ano para pessoal fixo, sanitário e não sanitário do Hospital da Costa.
As bases da citada convocação estarão expostas nos tabuleiros de anúncios do Hospital da Costa.
As solicitudes e a documentação anexa que contenham a justificação dos requisitos e méritos achegados deverão apresentar no Registro do Hospital da Costa, no prazo de vinte (20) dias hábeis contados desde o seguinte ao da data de publicação do anúncio desta convocação no Diário Oficial da Galiza.
Assim mesmo, poderão apresentar-se em qualquer dos registros previstos no artigo 38 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Contra esta resolução e as bases do procedimento poder-se-á interpor recurso de alçada, ante a Direcção de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação nos termos dos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Burela, 25 de outubro de 2012
José Insua Pernas
Director gerente do Hospital da Costa