Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 227 Quarta-feira, 28 de novembro de 2012 Páx. 44859

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 21 de novembro de 2012, da Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas, pela que se habilita um prazo adicional do trâmite de informação pública do projecto de abandono definitivo de labores e o plano de restauração de uma parte da canteira Vilafría III, nº 1544.6, sita na câmara municipal do Porriño (Pontevedra) promovido pela entidade Graniblok, S.A.

Com data de 26 de setembro de 2012, publicou-se no Diário Oficial da Galiza Resolução de 14 de agosto de 2012, da Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas, pela que se submeteu a informação pública o projecto de abandono definitivo de labores e o plano de restauração de uma parte da canteira Vilafría III nº 1544.6, sita na câmara municipal do Porriño (Pontevedra), promovido pela entidade Graniblok, S.A.

Na referida publicação indicou-se que o plano de restauração se encontrava disponível ao público, para a sua consulta, na Secção de Minas da Xefatura Territorial da Conselharia de Economia e Indústria em Pontevedra, nos escritórios da Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas e no portal da Conselharia de Economia e Indústria
(http://economiaeindustria.xunta.es/expediente-explotacions-mineiras).

A informação esteve acessível ao público tanto na Secção de Minas da Xefatura Territorial da Conselharia de Economia e Indústria em Pontevedra como nos escritórios da Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas, e não apareceu publicado no portal web referido durante o prazo assinalado.

Realizada a informação pública prevista no artigo 6 do Real decreto 975/2009, de 12 de junho, sobre gestão dos resíduos das indústrias extractivas e de protecção e reabilitação do espaço afectado por actividades mineiras, e com o objecto de cumprir o previsto em matéria de difusão da informação ambiental por meio das tecnologias de informação e das telecomunicações, da Lei 27/2006, de 18 de julho, pela que se regulam os direitos de acesso à informação, de participação pública e de acesso à justiça em matéria de ambiente, de acordo com o estabelecido no artigo 84 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, habilita-se um prazo adicional de dez (10) dias hábeis para a sua consulta. As possíveis alegações apresentarão durante o prazo assinalado, dirigidas ao director geral de Indústria, Energia e Minas, em quaisquer dos escritórios previstos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 21 de novembro de 2012

Ángel Bernado Tahoces
Director geral de Indústria, Energia e Minas