Notifica-se-lhes aos interessados, de conformidade com o estabelecido nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a resolução dos expedientes de reclamações eléctricas que a seguir se relacionam, anexo, ao serem devolvidas pelo serviço de Correios as notificações enviadas no seu dia.
Contra a resolução dos expedientes de referência, que não põe fim à via administrativa, poderá a pessoa interessada interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês, de conformidade com o disposto nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, contado o dito prazo a partir do dia seguinte à publicação deste anuncio. Transcorrido o prazo de interposição do recurso sem que este se presente, esta resolução será firme para todos os efeitos regulamentares.
As pessoas interessadas poderão comparecer na chefatura territorial, situada na rua Curros Enríquez, 1, 4º andar, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro da mencionada resolução e constância de tal conhecimento.
Ourense, 12 de novembro de 2012
Gabriel Diéguez Domínguez
Chefe territorial de Ourense
ANEXO
Nº de expediente |
Interessado |
DNI/NIF |
Domicílio |
IN 635 A 2012/59 |
José Javier García Rebollo |
34916111H |
Rua da Lua, 3º B, 32005 Ourense |