Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Solicitante: Cie Galfor, S.A.
Domicílio social: polígono industrial, rua 2, s/n, 32901 San Cibrao das Viñas.
Denominação: linha de 132 kV a subestación Galfor.
Situação: San Cibrao das Viñas.
Características técnicas:
LMT subterrânea a 20 kV de 1.400 m com motorista RHZ1 (1×400) Al 76/132 kV, com origem na subestación San Cibrao das Viñas e remate na subestación Cie Galfor (projectada noutro expediente).
Orçamento: 447.352 euros.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução da supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam nos expedientes.
Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que julgue pertinente ao seu direito.
Ourense, 5 de novembro de 2012
Gabriel Diéguez Domínguez
Chefe territorial de Ourense