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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 226 Terça-feira, 27 de novembro de 2012 Páx. 44686

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 24 de outubro de 2012, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza administrativamente e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Cabana de Bergantiños (expediente IN407A 308/2011).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação que a seguir se cita:

Solicitante: Electra dele Jallas, S.A.

Domicílio social: largo da Constituição, 17, 15270 Cee (A Corunha).

Denominación: recuamento LMT, CT lugar das Grelas.

Situação: câmara municipal de Cabana de Bergantiños.

Características técnicas:

Linha eléctrica em media tensão subterrânea de 1.220 m, em motorista RHZ1-2 3(1x240  Al), com a origem no passo aéreo-subterrâneo que se realizará em novo apoio 58 projectado de tipo HVH 15/4500, intercalado na LMT CBA-804 entre o trecho à derivada ao CT Taboido e a derivada ao CT Cubelo (expediente 50.599), que se retirará, e final em cela existente no CT A Telleira (expediente 2007/381).

Centro de transformação situado em caseta prefabricada, com transformador de 250 kVA, relação de transformação 20.000/400-230 V, no lugar de Canduas, com entrada e saída na LMTS projectada, câmara municipal de Cabana de Bergantiños.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 24 de outubro de 2012

Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha