Com data do 30.4.2008 outorgou-se a Xilo Galiza, S.L. a autorização ambiental integrada 2006/0156_NAA/IPPC_164 para as instalações do complexo xestor de resíduos localizado na câmara municipal das Somozas (A Corunha) da que é titular. Nesta autorização estabeleceu-se uma vixencia de cinco anos contados a partir do dia seguinte da sua notificação ao titular, que se efectuou o 19.5.2008.
O artigo 25 da Lei 16/2002, de 1 de julho, de prevenção e controlo integrados da poluição, estipula que transcorrido o prazo de vixencia da autorização, esta deve ser renovada e, se é o caso, actualizada. Atendendo ao indicado, e para os efeitos previsto no artigo 7.2 do Real decreto 509/2007, de 20 de abril, pelo que se aprova o Regulamento para o desenvolvimento e execução da Lei 16/2002, faz-se público que por espaço de trinta (30) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, ficará exposta a documentação apresentada pela solicitante para a renovação da autorização ambiental integrada, constituída pelos documentos intitulados:
– «Documento técnico para a renovação da autorização ambiental integrada das instalações de Xilo Galiza, S.L. Câmara municipal das Somozas. Setembro de 2012».
Com o fim de que qualquer interessado possa consultá-la e, se é o caso, formular no supracitado prazo as alegações, sugestões ou observações que considere convenientes. O citado documento estará à disposição dos administrados, em horário de atenção ao público, nas seguintes dependências:
– Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental - Serviço de Prevenção e Controlo Integrados da Poluição (São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela).
– Xefatura Territorial da Corunha da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas (r/ Vicente Ferrer, 2, 15008 A Corunha).
– Câmara municipal das Somozas (r/ Igreja, 1, 15565 As Somozas).
Santiago de Compostela, 24 de outubro de 2012
Justo de Benito Basanta
Secretário geral de Qualidade e Avaliação Ambiental