Em virtude da Ordem da Conselharia de Fazenda de 27 de julho de 2011 (DOG núm. 144, de 28 de julho) convocou-se o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala de engenheiros técnicos de obras públicas.
O tribunal designado para qualificar o dito processo acordou fazer pública e elevar à Direcção-Geral da Função Pública a relação de aspirantes que o superaram na sua Resolução de 30 de julho de 2012 (DOG núm. 167, de 3 de setembro).
Com o objecto de que os/as aspirantes que superaram o dito processo selectivo possam ser nomeados funcionários do corpo facultativo de grau médio da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala de engenheiros técnicos de obras públicas, e segundo o disposto na Lei 7/2007, de 12 de abril, no Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza e demais normativa concordante, esta conselharia
DISPÕE:
Convocar os/as aspirantes que superaram o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala de engenheiros técnicos de obras públicas, ao acto de eleição de destino provisório que terá lugar no salão de actos núm. 2 pequeno da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça (Edifício Administrativo São Caetano, s/n, Santiago de Compostela) o dia 30 de novembro de 2012 às 12.00 horas.
Os/as aspirantes convocados poderão eleger entre os postos que se relacionam no anexo desta ordem segundo a ordem atingida no processo selectivo, sempre que reúnam as condições exixidas nele.
Os/as aspirantes deverão ir provisto de DNI ou outro documento que acredite fidedignamente a sua identidade; no caso de não comparecer pessoalmente, poderão ser representados por terceiras pessoas com poder notarial suficiente.
Aos aspirantes que não compareçam pessoalmente ou por meio de representantes ser-lhes-ão adjudicadas em destino provisório as vagas que lhes correspondam atendendo à ordem de publicação destas e ao número obtido no processo selectivo, uma vez concluído o processo de adjudicação das vagas a os/às aspirantes presentes ou representados, entre as que fiquem sem adjudicar.
Os aspirantes poderão solicitar ser declarados em excedencia voluntária por prestação de serviços no sector público ou por interesse particular reguladas no artigo 57.1 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março -redacção dada pelo artigo 25 da Lei 15/2010, de 28 de dezembro (DOG núm. 250, de 30 de dezembro)-. No primeiro suposto deverão apresentar ao apelo com um certificar do responsável pela sua unidade de pessoal no que conste a condição com a que presta serviços na actualidade.
Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á apresentar recurso potestativo de reposição ante a conselheira de Fazenda no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde essa mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 20 de novembro de 2012
Elena Muñoz Fonteriz
Conselheira de Fazenda