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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 226 Terça-feira, 27 de novembro de 2012 Páx. 44580

III. Outras disposições

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 26 de novembro de 2012 pela que se estabelecem as condições da emissão de obrigações da Comunidade Autónoma da Galiza com um custo de 462 milhões de euros.

Com base no artigo 35 da Lei 11/2011, de 26 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2012, autoriza-se a realização das operações financeiras recolhidas na indicada lei, mediante a emissão de dívida pública ou a concertación de créditos.

Assim mesmo, no artigo 33 da Lei de regime financeiro e orçamental da Galiza estabelece-se que as emissões de dívida pública ou operações de crédito que realize a Comunidade terão que ser autorizadas, em todo o caso, pelo conselheiro de Economia e Fazenda dentro dos limites assinalados pela lei, ao qual corresponderá, também, autorizar as suas características técnicas e o seu tipo de juro, se estes não fossem determinados pela sua lei de criação. Esta faculdade corresponde na actualidade à conselheira de Fazenda, em virtude da nova estruturación dos departamentos da Junta, regulada pelos decretos 1/2012, de 3 de janeiro, e 13/2012, de 4 de janeiro.

Mediante acordos do Conselho de Ministros de 27 de janeiro de 2012, 17 de fevereiro de 2012 e 8 de junho de 2012, obteve-se a autorização estabelecida no artigo 14.3 da Lei orgânica 8/1980, de 22 de setembro, de financiamento das comunidades autónomas.

Por tudo isto,

DISPONHO:

Artigo único

Esta ordem tem por objecto realizar uma emissão de dívida pública da Comunidade Autónoma da Galiza (o «emissor») por um montante nominal de 462 milhões de euros. Esta emissão realiza-se baixo a forma de obrigações senior, não garantidas e não subordinadas da Xunta de Galicia (as «obrigações»), representadas mediante anotacións em conta, ao amparo dos artigos 55 e seguintes da Lei 24/1988, de 28 de julho, do comprado de valores.

A emissão de dívida pública que autoriza a presente ordem terá as características que se detalham a seguir:

Montante nominal da emissão: quatrocentos sessenta e dois (462) milhões de euros.

Data da emissão e desembolso: 27 de novembro de 2012.

Data de vencemento: 27 de maio de 2014, com suxeición à convenção de dia hábil seguinte não ajustado (following unadjusted), e sem prejuízo da possibilidade de amortización antecipada segundo se prevê mais adiante.

Preço de emissão por obrigação: à par (100 % do importe nominal de cada obrigação) livre de gastos para o subscritor.

Montante nominal de cada obrigação: cinquenta mil (50.000) euros.

Entidade colocadora: Banco Etcheverría, S.A.

Subscrición: a emissão das obrigações está destinada a investidores qualificados e o seu desembolso será realizado através da entidade colocadora da emissão na data de emissão e desembolso, com a intervenção do Banco de Espanha de acordo com os procedimentos que este tem estabelecidos para os membros do comprado de dívida pública em anotacións.

Cupón: as obrigações devindicarán e o emissor pagará um cupón semestral por semestre vencido, o dia 27 de cada mês de maio e novembro, a partir de 27 de maio de 2013 e ata a data de vencemento, ao tipo de juro e conforme os períodos de devindicación de cupóns referidos a seguir.

Não obstante, no caso de amortización antecipada, que será à par (100 %), e a respeito das obrigações que se amorticen antecipadamente, o emissor pagará na data ou datas de amortización antecipada referidas a seguir, o cupón devindicado desde a última data de pagamento de cupón ata a data de amortización antecipada.

Cada período de devindicación de cupóns vai desde uma data de pagamento de cupóns (inclusive) à seguinte (excluída), no entendimento de que o primeiro período de devindicación de cupóns começará na data de emissão e desembolso e o último finalizará na data de vencemento ou amortización antecipada.

Convenção de dia hábil: quando qualquer data de pagamento tenha a consideração de inhábil no sistema Target, ou aquele que possa substituí-lo no futuro, o pagamento dos cupóns e o reembolso pela amortización das obrigações efectuará no dia hábil seguinte segundo o calendário do dito sistema.

O tedor dos valores não terá direito a perceber juros como consequência desse possível atraso.

Nos casos em que, de acordo com a legislação vigente, seja aplicable a devolução da retención praticada nos cupóns desta emissão, será o Banco de Espanha quem gira o correspondente procedimento, segundo se estabelece na Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 16 de junho de 2004, publicada no Diário Oficial da Galiza o dia 18 de junho.

Cotação: as obrigações estarão representadas mediante anotacións em conta e inscritas na Sociedad de Gestión de los Sistemas de Registro, Compensação y Liquidação de Valores, S.A. (Iberclear) e solicitar-se-á a sua admissão a negociação no Comprado de Dívida Pública em Anotacións na forma prevista nos artigos 55 e seguintes da Lei 24/1988, de 28 de julho, de mercado de valores, e nos demais preceitos legais aplicables na matéria.

Fiscalidade: de conformidade com o previsto no artigo 14.5 da Lei orgânica 8/1980, de 22 de setembro, de financiamento das comunidades autónomas, esta emissão desfruta dos mesmos benefícios e condições que a dívida pública do Estado.

Amortización das obrigações:

As obrigações serão amortizadas na sua totalidade à par (100 % do importe nominal de cada obrigação) na data de vencemento, o 27 de maio de 2014.

Assim mesmo, os tedores das obrigações poderão solicitar a amortización antecipada da totalidade ou parte das obrigações da sua titularidade nas datas seguintes: 27 de maio de 2013 ou o 27 de novembro de 2013, à par do nominal. O processo realizar-se-á mediante o envio ao emissor de um escrito de notificação de amortización antecipada, que deverá remeter-se com um mínimo de 30 dias hábeis antes da data em que deva produzir-se na amortización antecipada à «Conselharia de Fazenda, Direcção-Geral de Políticia Financeira e Tesouro», e no qual deverá constar o montante nominal total das obrigações das quais é titular e a respeito das quais se solicita a amortización; se isto sucede, o emissor pagará os cupóns devindicados desde a última data de pagamento de cupón ata a data de amortización antecipada, segundo a base de pagamento recolhida no parágrafo final do seguinte ponto.

Tipo de juro: o tipo de juro será o 5,70 % nominal anual.

Os juros calcular-se-ão sobre a base de cálculo «Act/Act», sem ajuste nenhum de cada período de devindicación de cupóns como resultado da convenção de dia hábil. Para tais efeitos «Act/Act» tem o significado que se lhe asigna nas definições ISDA 2006 publicadas pela International Swaps and Derivatives Association.

Pagamento de juros e amortización: o pagamento dos juros e a amortización da dívida realizá-los-á o Banco de Espanha, de acordo com o estabelecido no convénio marco, de 7 de novembro de 2005, sobre prestação do serviço de tesouraria e do serviço financeiro da dívida pública.

Lei aplicable: as obrigações e todas as questões que derivem ou guardem relação com as obrigações reger-se-ão e interpretar-se-ão de conformidade com as leis espanholas.

Xurisdición: os tribunais da cidade de Santiago de Compostela têm xurisdición exclusiva para resolver cualquiera disputa que surja ou esteja relacionada com as obrigações.

Disposição derradeira

Esta ordem terá efeitos o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 26 de novembro de 2012

Elena Muñoz Fonteriz
Conselheira de Fazenda