Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 378/2012, por instância de Abel Arrajo López contra Sefogas, S.L., sobre despedimento, em que recaeu sentença com data do 14.6.2012 que copiada nos particulares necessários, diz assim:
«Decido.
Estima-se a demanda interposta por Abel Arrajo López contra a entidade Sefogas, S.L. e, em consequência:
– Declara-se a extinção, com data desta resolução, a relação laboral que unia o candidato com a empresa Sefogas, S.L.
– Condena-se a empresa Sefogas, S.L. a abonar ao candidato a quantidade de vinte e quatro mil setecentos oito euros com dezoito céntimos (24.708,18 euros) em conceito de indemnização e a quantidade de quatro mil quatrocentos três euros com quarenta e três céntimos (4.403,43 euros) em conceito de salários devidos.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante, dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício da justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Sefogas, S.L., expeço e assino este edicto.
A Corunha, 5 de novembro de 2012
A secretária judicial
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