De conformidade com o disposto no artigo 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE nº 12, de 14 de janeiro), notifica-se-lhe à entidade que a seguir se indica a resolução do seu expediente administrativo, com cargo à Ordem de 30 de dezembro de 2011 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções a entidades de iniciativa social para o desenvolvimento de programas que contribuam a fomentar a inclusão social e a integração no comprado de trabalho das pessoas em situação ou risco de exclusão social e se procede à sua convocação, co-financiado pelo Fundo Social Europeu 2007/2013, toda a vez que, tentada a notificação, não se pôde praticar.
Contra a resolução, que esgota a via administrativa, poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses a partir do dia seguinte ao da publicação da presente e potestativamente, e, com anterioridade à interposição do referido recurso contencioso-administrativo, poderá interpor-se recurso de reposição ante o órgão que ditou o acto no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao desta publicação. Neste caso, não poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido, expressamente ou por desestimación presumível, o recurso de reposição.
O expediente consta no Serviço de Inclusão Social da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, sito em São Caetano s/n, 15781 Santiago de Compostela.
Número de expediente: 2012/000024-0.
Interessado: Associação de Marketing Social-ADEMAS.
CIF: G36869642.
Endereço que figura no expediente: apartado de Correios 764, 36200 Vigo, Pontevedra.
Assunto: resolução administrativa denegatoria, com data do 6.8.2012, correspondente ao programa capacitação em limpeza de superfícies e mobiliario em edifícios e locais apresentado à ordem de convocação antedita.
Motivação da resolução: não atingir a pontuação suficiente no que diz respeito a outros programas apresentados, uma vez valorados conforme os critérios estabelecidos na ordem de convocação.
Santiago de Compostela, 8 de novembro de 2012
Coro Pinheiro Vázquez
Secretária geral de Política Social